A reivindicação de prioridade unionista é um expediente previsto na
Convenção da União de Paris (CUP),também contemplado pela Lei da
Propriedade Industrial, que em seu art. 127 preceitua:
Ao pedido
de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o
Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito
nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos
estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem
prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.
O prazo a que a CUP se refere é de 6 (seis) meses, ou seja,
caso você tenha depositado um pedido de registro de marca na Argentina
em 01/01/2006, por exemplo, e esteja prestes a depositar o mesmo pedido
no Brasil em 01/07/2006, (portanto até 6 meses depois) será facultado
ao usuário a reivindicação de prioridade unionista, mediante a qual o
último pedido será considerado, para efeitos de prioridade, como se
tivesse sido depositado em 01/01/2006. Entretanto, o prazo tem que ser
rigidamente obedecido: se ultrapassados os 6 (seis) meses, a prioridade
não será aceita. Se não efetuada por ocasião do depósito, a
reivindicação de Prioridade Unionista deverá ser comprovada por
documento hábil de origem, contendo o número, a data e a reprodução do
pedido ou do registro em até 4 (quatro) meses, contados a partir do
depósito, sob pena de perda de prioridade
Portanto, se você não depositou a marca,
objeto deste pedido, em outro país, não preencha este campo.
A reivindicação de prioridade unionista é um expediente previsto na
Convenção da União de Paris (CUP),também contemplado pela Lei da
Propriedade Industrial, que em seu art. 127 preceitua:
Ao pedido
de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o
Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito
nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos
estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem
prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.
O prazo a que a CUP se refere é de 6 (seis) meses, ou seja,
caso você tenha depositado um pedido de registro de marca na Argentina
em 01/01/2006, por exemplo, e esteja prestes a depositar o mesmo pedido
no Brasil em 01/07/2006, (portanto até 6 meses depois) será facultado
ao usuário a reivindicação de prioridade unionista, mediante a qual o
último pedido será considerado, para efeitos de prioridade, como se
tivesse sido depositado em 01/01/2006. Entretanto, o prazo tem que ser
rigidamente obedecido: se ultrapassados os 6 (seis) meses, a prioridade
não será aceita. Se não efetuada por ocasião do depósito, a
reivindicação de Prioridade Unionista deverá ser comprovada por
documento hábil de origem, contendo o número, a data e a reprodução do
pedido ou do registro em até 4 (quatro) meses, contados a partir do
depósito, sob pena de perda de prioridade
Portanto, se você não depositou a marca,
objeto deste pedido, em outro país, não preencha este campo.
Aviso! O artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial
(LPI) dispõe sobre os sinais não resgistráveis como marca. Não preencha
este campo sem consultar a LPI e o Manual do Usuário do Sistema
e-Marcas
O elemento nominativo da marca poderá ser escrito em
caracteres maiúsculos ou minúsculos, prevalecendo sempre o que for
indicado pelo usuário no campo específico.
Entretanto, para os
casos em que a marca for mista ou tridimensional, ele deverá
corresponder exatamente ao elemento nominativo constante da figura
enviada.
Cabe frisar ainda que se a marca requerida for
composta por letra, número ou qualquer outro sinal isolado, a mesma
deverá ser apresentada como marca figurativa.
Se a
marca contiver algum elemento em idioma estrangeiro, ela deverá ter a
sua tradução indicada pelo usuário.
Indique em
qual(is) especificação(ções) da classe nacional 05 o(s) produto(s) ou
serviço(s) relacionado(s) a sua marca se enquadra(m).
Indique a Classe
Nice que o(s) produto(s) ou serviço(s) relacionado(s) a sua marca se
enquadra(m).
Indique em
que classe e especificação(ções) o(s) produto(s) ou serviço(s)
relacionado(s) a sua marca se enquadra(m).
* O INPI não condiciona o envio do formulário ao envio das Vistas
e Perspectivas, visto que as mesmas podem ser anexadas em JPG, no
campo Dados da Marca ou em PDF, no campo Anexos. Todavia,
não deixe de anexá-la, evitando exigências de mérito
* Formato
de arquivo válido: JPG.
* Tamanho mínimo sugerido:
945x945px(8x8cm).
* Resolução mínima sugerida: 300dpis.
*
Tamanho máximo permitido para imagem (2MBytes).
* A(s) figura(s)
não poderá(ão) conter símbolos de marca registrada tais como: TM,R.
* Formato de arquivo válido: JPG.
* Tamanho mínimo sugerido:
945x945px(8x8cm).
* Resolução mínima sugerida: 300dpis.
*
Tamanho máximo permitido para imagem (2MBytes).
* A(s) figura(s)
não poderá(ão) conter símbolos de marca registrada tais como: TM,R.
* Indique em que Categoria(s) / Divisão(ões) / Sessão(ões) se
enquadra(m) o(s) elemento(s) figurativo(s) de sua marca
*
Atenção! Essa classificação deve estar relacionada exclusivamente à
imagem da marca reivindicada e não aos produtos ou serviços
reivindicados.
 Informe nesse campo o produto ou serviço que será objeto da certificação,
começando sempre com a expressão "Certificação de", conforme sugestões abaixo.
Exemplo 1: Se o(s) requerente(s) realiza(m) tarefas relacionadas à avaliação da
conformidade de utensílios domésticos, verificando o tipo de material utilizado,
dentre outros critérios previstos na documentação técnica, a especificação poderia ser:
 "Certificação de utensílios domésticos" ou
 "Certificação de panelas elétricas"
 Exemplo 2: Se as atividades realizadas estiverem relacionadas à avaliação da
conformidade de serviços prestados por restaurantes, verificando características
como higiene e segurança alimentar previstas na documentação técnica, a especificação
poderia ser:
 "Certificação de serviços de alimentação" ou
 "Certificação de restaurantes"
Outros exemplos:
 “Certificação de automóveis”;
 “Certificação de alimentos orgânicos”;
 “Certificação de chupetas para bebês”;
 “Certificação de serviços de transporte”; etc.
Atenção! Caso o(s) requerente(s) fabrique(m)/comercialize(m) os utensílios domésticos ou preste(m)
diretamente os serviços de alimentação, a natureza correta da marca deveria ser de “Produto e/ou Serviço”
e não de “Certificação”.
Nesta seção são exibidos os dados do(s) titular(es) do processo de
marca informado no momento da emissão da GRU. Utilize o botão “Alterar
dados” para indicar os dados para os quais se requer atualização nos
processos.
Esta página possui documento no formato PDF, assinado digitalmente e
para baixar o certificado faça o download clicando na imagem. O
Certificado AC_Certisign_RFB_G4.cer possui validade de
um ano, no fim deste período de validade um novo Certificado é
disponibilizado. O usuário deverá atualizar este certiticado fazendo um
novo download e instalar o novo Certificado conforme instruções abaixo.
- Salve o documento Recibo no seu "Desktop".
- Abra o Documento
Recibo com o Adobe Reader, versão 6.0 ou superior.
- Abra o Menu Documento (Document).
- Acesse a opção Identidades
Confiáveis (Trusted Identities).
- Na opção Exibir (Display)
escolha Certificados(Certificates).
- Pressione o botão Adic.
Contatos (Add Contacts).
- Através do botão Procurar (Browse)
procure pelo certificado AC_Certisign_RFB_G4.cer
baixado anteriormente e selecione este.
- Escolha o Certificado
(Certificates) lido e Pressione o botão Import.
- Pressione o
botão de Editar Confiança (Edit Trust).
- Marque todas as opções
de Configurações de Confiança (Trust Settings).
- Fechar o Adobe
Reader.
Clique no botão para
selecionar ou alterar a natureza e a apresentação da marca.
Lembre-se de que os
itens especificados devem pertencer a uma única classe e que os mesmos,
quando verificados pelo INPI, poderão sofrer eventuais adequações,
hipótese que ensejará maior tempo de exame.
Além da especificação livre é facultada a seleção de itens provenientes
da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice e das
listas auxiliares aprovadas pela Comissão de Classificação de Produtos
e Serviços (CCPS) do INPI.
Os itens podem ser selecionados
diretamente na listagem abaixo ou localizados com auxílio da ferramenta
de busca.
Esclareça neste
campo, detalhadamente, o que está representado na etiqueta, descrevendo
o objeto e o elemento a ele aplicado.
Inclua aqui os demais requerentes em caso de Cotitularidade.
É necessário fazer o Cadastro prévio de todos os requerentes no módulo
de PAG/Cadastro.
É possível criar um
novo Cadastro através do link: Cadastre-se aqui
Para
correções/ atualizações, é necessário clicar no link: Atualização de
Cadastro usando seu login e senha
Após o envio do pedido
no E-marcas, qualquer alteração posterior no cadastro não terá mais
validade para o pedido e a única forma dos usuários corrigirem dados no
pedido depositado será via “petição de correção de dados no processo
devido à falha do interessado” (código de serviço 378), serviço pago,
cuja GRU para pagamento deve ser gerada no link “Emita GRU” na página
oficial do INPI e paga antes do usuário protocolar a referida petição.
Caso seja verificada incorreção nos dados do requerente
responsável pela emissão da GRU, o usuário deve emitir e pagar nova GRU
com os dados corretos previamente alterados no PAG/Cadastro. Observe
que poderá ser solicitada pelo usuário a restituição de retribuição da
GRU anterior com os dados incorretos.
Clique no botão
“Adicionar” para inserir os dados da prioridade unionista, indicando as
classes de Nice pertinentes.
Caso o tipo de documento não se encontre na lista acima, descreva o
tipo e clique no botão "Adicionar"
* Formato de arquivo
válido: PDF.
* Tamanho máximo permitido para anexos
(20MBytes).
* O somatório dos arquivos anexados não poderá
exceder o limite de 200Mbytes.
* Formato de arquivo válido: PDF.
* Tamanho máximo permitido
para anexos (20MBytes).
* O somatório dos arquivos anexados
não poderá exceder o limite de 200Mbytes.
Caso o tipo de documento não se encontre na lista acima, descreva o tipo e clique no botão "Adicionar"
* Formato de arquivo válido: PDF.
* Tamanho máximo permitido para anexos (20MBytes).
* O somatório dos arquivos anexados não poderá exceder o limite de 200Mbytes.
* Formato de arquivo válido: PDF.
* Tamanho máximo permitido para anexos (20MBytes).
* O somatório dos arquivos anexados não poderá exceder o limite de 200Mbytes.
Informe o número do pedido ou registro de marca que tenha sido informado como base para o pedido internacional.
Selecione a petição referente ao serviço 3004 (Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional).
Informe o número do processo ao qual a designação ao Brasil se refere. Esse número seguirá obrigatoriamente o formato numérico ou alfanumérico iniciado pelo número 5 (ex.: 5xxxxxxxx)
Aviso! Inclua aqui os demais requerentes em caso de Cotitularidade.
É necessário fazer o Cadastro prévio de todos os requerentes no módulo de PAG/Cadastro.
Após o envio do pedido no E-marcas, qualquer alteração posterior no cadastro não terá mais validade para o pedido e a única forma dos usuários
corrigirem dados no pedido depositado será via "petição de correção de dados no processo devido à falha do interessado" (código de serviço 378),
serviço pago, cuja GRU para pagamento deve ser gerada no link "Emita GRU" na página oficial do INPI e paga antes do usuário protocolar a referida petição.
Caso seja verificada incorreção nos dados do requerente responsável pela emissão da GRU, o usuário deve emitir e pagar nova GRU com os dados
corretos previamente alterados no PAG/Cadastro. Observe que poderá ser solicitada pelo usuário a restituição de retribuição da GRU anterior com os dados incorretos.
Aviso! Informe aqui o novo conjunto de cotitulares ou requerentes do processo. Observe também que deverão ser adicionados os titulares anteriores que permanecerão no novo conjunto de cotitulares ou requerentes do processo após a anotação de transferência.
É necessário fazer o Cadastro prévio de todos os requerentes no módulo de PAG/Cadastro.
Caso seja verificada incorreção nos dados do requerente responsável pela emissão da GRU, o usuário deve emitir e pagar nova GRU com os dados
corretos previamente alterados no PAG/Cadastro. Observe que poderá ser solicitada pelo usuário a restituição de retribuição da GRU anterior com os dados incorretos.
Este campo deverá ser preenchido com a listagem de produtos e/ou serviços da classe selecionada, que passarão a constar do processo após homologação da desistência parcial. Para auxiliar o usuário, o campo foi preenchido automaticamente com a especificação de produtos e/ou serviços da classe selecionada, conforme constante do processo.
Este campo deverá ser preenchido com a listagem de produtos e/ou serviços a serem excluídos da classe selecionada ou informação sobre a restrição solicitada para essa especificação, conforme o caso.
Este campo deverá ser preenchido com a listagem de produtos e/ou serviços da classe selecionada, que passarão a constar do processo após homologação da renúncia parcial. Para auxiliar o usuário, o campo foi preenchido automaticamente com a especificação de produtos e/ou serviços da classe selecionada, conforme constante do processo.
Este campo deverá ser preenchido com a listagem de produtos e/ou serviços a serem excluídos da classe selecionada ou informação sobre a restrição solicitada para essa especificação, conforme o caso.
Para o atendimento da solicitação de anotação de substituição deverão ser observados o seguinte:
• A marca protegida pelo registro nacional adicionado deverá ser igual àquela
constante no processo designado ao Brasil pela via do Protocolo de Madri;
• O titular ou conjunto de titulares deverá ser idêntico no registro nacional e no
processo designado ao Brasil pela via do Protocolo de Madri;
• Toda a especificação de produtos e/ou serviços do registro nacional deverá
ser igual ou estar contida na especificação do processo designado ao Brasil
pela via do Protocolo de Madri;
• A designação do Brasil produz efeitos após a data do registro nacional; e
• O registro nacional deve estar em vigor.
Para informações complementares poderá ser consultado o item 11.3.6 do Manual de Marcas.
Aviso! A imagem principal anexada ao pedido de registro de marca de posição deverá mostrar o suporte, representando o exato posicionamento e a proporção do sinal aplicado.
O suporte deverá ser representado em linhas pontilhadas ou tracejadas. O sinal aplicado no suporte, por sua vez, deve ser indicado em linhas contínuas ou em áreas preenchidas.
Aviso! No campo de texto abaixo deverá ser apresentada descrição textual da marca, a fim de delimitar a proteção reivindicada, informando o que efetivamente se pretende proteger por meio do pedido de registro da marca de posição, a saber:
a. descrição textual do suporte;
b. descrição textual clara do sinal aplicado ao suporte;
c. definição textual do posicionamento e da proporção do sinal em relação ao suporte;
d. no caso de reivindicação de cores ou suas combinações, a definição dessas cores nos elementos que compõem o sinal aplicado ao suporte; e
e. outras informações que o requerente julgue necessárias para a correta delimitação da proteção reivindicada.